Sancionada a lei de incentivo à cultura de Balneário Camboriú
28.12.2011 às 17:26h
28.12.2011 às 17:26h
Balneário Camboriú terá programa de incentivo e fomento à cultura. A medida decorre da Lei N° 3.400, aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Edson Renato Dias, Piriquito, e publicada nesta quarta-feira (28), que vê na iniciativa uma "forma direta de garantir a preservação da cultura, das tradições e costumes balneocamboriuenses".
A lei presume a inclusão de verba nos orçamentos anuais da Prefeitura, prevendo os repasses a projetos nas áreas de música, dança, teatro, literatura, artes visuais, artes populares, circo e audiovisual. A gestão do orçamento proveniente da Lei Orçamentária será da Fundação Cultural do Município, em conta específica.
O Superintendente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, Eduardo Meneguelli Junior, explica que o fomento será proposto em editais por meio de Decreto-Lei. Segundo ele, será exigido do proponente, pessoa física ou jurídica, comprovante de residência fixa de, no mínimo dois anos na cidade. Meneguelli acrescenta: "É vetada a concessão do benefício a produtores culturais em débito com a fazenda municipal".
O texto da nova lei também prevê que, definido o valor anual para o investimento ao que se propõe, serão atendidos plenamente percentuais fixados por área de atuação. Ou seja, 15% do montante serão para teatro, dança, música, literatura, audiovisual e artes visuais. Artes populares e circo têm 10% do orçado.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Assessoria de Imprensa
Texto: Edson Maba
Fotos: Celso Peixoto
A lei presume a inclusão de verba nos orçamentos anuais da Prefeitura, prevendo os repasses a projetos nas áreas de música, dança, teatro, literatura, artes visuais, artes populares, circo e audiovisual. A gestão do orçamento proveniente da Lei Orçamentária será da Fundação Cultural do Município, em conta específica.
O Superintendente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, Eduardo Meneguelli Junior, explica que o fomento será proposto em editais por meio de Decreto-Lei. Segundo ele, será exigido do proponente, pessoa física ou jurídica, comprovante de residência fixa de, no mínimo dois anos na cidade. Meneguelli acrescenta: "É vetada a concessão do benefício a produtores culturais em débito com a fazenda municipal".
O texto da nova lei também prevê que, definido o valor anual para o investimento ao que se propõe, serão atendidos plenamente percentuais fixados por área de atuação. Ou seja, 15% do montante serão para teatro, dança, música, literatura, audiovisual e artes visuais. Artes populares e circo têm 10% do orçado.
Prefeitura de Balneário Camboriú
Assessoria de Imprensa
Texto: Edson Maba
Fotos: Celso Peixoto
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